CÂMARA MUNICIPAL DE GAMELEIRA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Gameleira

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere a: I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que se diz respeito a: a) - saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência física e mental; b) - proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico e cultural, como os monumentos as paisagens naturais notáveis e os arqueológicos do Município; c) - impedir a evasão, destinação e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município; d) - abertura de meios de acesso à cultura, à educação e as ciências; e) - proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição; f) - ao incentivar à indústria e ao comércio; g) - criação de distritos industriais; h) - ao fomento da produção agropecuária e à organização do abastecimento alimentar; i) - promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico; j) - ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; l) - ao regime, acompanhamento e fiscalização das concessões de pesquisas e exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território; m) - ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito; n) - cooperação com a União e o Estado, tendo em ista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as normas fixadas em lei complementar federal; o) - ao uso, armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes a afins; p) - às políticas do Município. II - Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas. Todos aqueles municípios que recebem até um piso salarial serão isentos de impostos; III - Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especial; IV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; V - concessão de auxílios; VI - concessão e permissão de serviços públicos; VII - concessão de direito real de uso de bens do município; VIII - alienação e concessão de bens imóveis; IX - aquisição de bens imóveis, quando se trata de doação; X - criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual; XI - criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de respectiva remuneração; XII - plano diretor; XIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XIV - guarda municipal destinados a proteger bens, serviços e instalações do município; XV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; XVI - organização e prestação de serviços públicos; XVII - subvenções e instalações civis e organizadas oficializadas em cartório.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Edlucio José Feijó da Silva
Vereador Presidente

Localização

Avenida Caetano Monteiro, 260, Centro, 55.530-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

Entre em contato conosco.


Reclamações, feedbacks e demais informações podem ser encaminhadas ao órgão superior.