CÂMARA MUNICIPAL DE GAMELEIRA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Gameleira

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere a: I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que se diz respeito a: a) - saúde, assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência física e mental; b) - proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico e cultural, como os monumentos as paisagens naturais notáveis e os arqueológicos do Município; c) - impedir a evasão, destinação e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município; d) - abertura de meios de acesso à cultura, à educação e as ciências; e) - proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição; f) - ao incentivar à indústria e ao comércio; g) - criação de distritos industriais; h) - ao fomento da produção agropecuária e à organização do abastecimento alimentar; i) - promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico; j) - ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; l) - ao regime, acompanhamento e fiscalização das concessões de pesquisas e exploração dos recursos hídricos e minerais em seu território; m) - ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito; n) - cooperação com a União e o Estado, tendo em ista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as normas fixadas em lei complementar federal; o) - ao uso, armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes a afins; p) - às políticas do Município. II - Tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas. Todos aqueles municípios que recebem até um piso salarial serão isentos de impostos; III - Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especial; IV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; V - concessão de auxílios; VI - concessão e permissão de serviços públicos; VII - concessão de direito real de uso de bens do município; VIII - alienação e concessão de bens imóveis; IX - aquisição de bens imóveis, quando se trata de doação; X - criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual; XI - criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de respectiva remuneração; XII - plano diretor; XIII - alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XIV - guarda municipal destinados a proteger bens, serviços e instalações do município; XV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; XVI - organização e prestação de serviços públicos; XVII - subvenções e instalações civis e organizadas oficializadas em cartório.

Localização

Avenida Caetano Monteiro, 260, Centro, 55.530-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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